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Juliana Julião

Despachante Documentalista

Especializada em Imóveis

CRDD 4792

A Despachante Documentalista Imobiliária é a profissional que presta serviços de assessoria e consultoria em transações imobiliárias, de compra, venda, doação e regularização de imóveis.
Ela é responsável por lidar com toda a burocracia envolvida nessas transações, como organização de documentos, emissão de guias para pagamento de taxas e impostos, obtenção de certidões, registro de imóveis, entre outras atividades. 

Caneta apontadora e dedo no documento
Pilha de arquivos

Suas responsabilidades incluem análise detalhada de documentos, orientação especializada, negociação com órgãos públicos, resolução eficiente de pendências e um acompanhamento meticuloso de prazos importantes. 

Na hora de comprar um imóvel, é comum surgirem várias dúvidas em relação aos procedimentos que devem ser feitos. Nesse sentido, uma profissional como a despachante imobiliária pode ser de grande ajuda, contribuindo para dar celeridade e segurança ao processo.

Funcionários do escritório
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O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades. 
A cobrança do IPTU acontece todo ano, geralmente nos primeiros meses, e é referente a cada propriedade na área urbana. Todos os proprietários devem pagar o IPTU, sejam eles pessoa física ou jurídica.
O cálculo do IPTU é feito pelos municípios, que costumam determinar o tributo a partir do valor venal do imóvel. Essa cifra corresponde a uma estimativa de quanto vale a propriedade e é determinada pela prefeitura, considerando aspectos como características, idade e localização do bem.

 

Seu imóvel possui taxa de Incêndio?

A taxa de incêndio é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. O pagamento é OBRIGATÓRIO e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.”

TAXA DE INCÊNDIO (4).png
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Você sabe o que é ITBI?

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e tem como fato gerador a transmissão, "inter vivos", a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

O ITBI é um tributo de competência municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. Quem deve pagar esse imposto para a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado é o comprador do imóvel.

Nossos serviços: 

Legalização:

  • Transferência nominal de IPTU;

  • Aprovação de Projeto;

  • Emissão de guia para pagamento de IPTU;

  • Parcelamento de IPTU;

  • Emissão de Certidões positivas e negativas;

  • Troca de proprietário da taxa do bombeiro;

  • Emissão de guia de taxa do bombeiro;

  • Emissão de guia de ITBI e ITD;

  • Habite-se;

  • Certidão Negativa de Débito (CND);

  • Baixa de débito.

Cartório:
  • Escritura Pública de compra e venda, ou doação;

  • Certidões Civis;

  • ​Certidões de Imóveis;

  • Contratos;

  • Instituição de Condomínio;

  • Averbação de documentos em geral;

  • Registros de Escrituras;

  • Retificações;

  • Baixa de Alienação Fiduciária;

  • Procuração para compra ou venda de imóveis.

Financiamento:
  • Aprovação de crédito;

  • Certidões pertinentes ao financiamento;

  • Registro do Contrato;

  • Cartórios Distribuidores;

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Caneta, caderno e smartphone em cima da mesa

Onde estamos:

Rua Barra do Piraí, n° 20, loja 6, Jardim Mariléa, Rio das Ostras, RJ.

Contato:

(22) 99873.1712

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